Panorama Fiscal Nº 93

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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), determinada no art. 203, § 4°, da Constituição do Estado do Ceará, constitui instrumento de integração entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), estabelecendo metas, prioridades e parâmetros para a gestão fiscal. Este trabalho apresenta um estudo da Lei Estadual 19.851/2026, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Estado do Ceará para o exercício de 2027. Mediante análise
documental da Lei e de seus anexos, são examinados os principais dispositivos relativos às metas e prioridades da Administração Pública Estadual. A LDO orienta a elaboração e execução da LOA, inclusive seus créditos adicionais, através da estrutura e organização, dos orçamentos estabelecidos no art. 203, § 5°, da Constituição do Estado: Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento, obedecendo a ordem cronológica do PPA. Dispõem sobre as alterações na legislação tributária e estabelece as diretrizes políticas para observância pelas agências financeiras oficiais de fomento. Também são destacados os mecanismos de transparência, participação social,
regionalização, monitoramento e controle fiscal, bem como as regras aplicáveis às emendas parlamentares, aos investimentos, às renúncias de receita e às operações de crédito. A análise evidencia que a LDO 2027 consolida instrumentos de planejamento por resultados e de governança fiscal, orientando a alocação dos recursos públicos e o acompanhamento das políticas estaduais.

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