Superintendente da Receita Federal da 3ª Região Fiscal Wilmar Teixeira abordou o tema “Destinação: Imposto de Renda a Serviço da Cidadania”, no auditório da Sefaz, uma lição de estímulo aos servidores para que destinem parte do imposto devido a fundos institucionais em favor de idosos, crianças e adolescentes.
O evento, no dia 4 de maio, foi aberto pela secretária da Fazenda Fernanda Pacobahyba, que agradeceu à Fundação Sintaf pela iniciativa e afirmou que, se o projeto da destinação fosse estritamente fiscal, talvez não tivesse tanta reverberação. “Por isso é fundamental a participação de associações, do Ministério Público, da Fundação Sintaf, representando o Sindicato dos Fazendários”. A titular da Sefaz salientou a importância de projetos de educação fiscal, como o que a Sefaz realiza, por alcançarem a sociedade e, por meio da informação que disponibilizam, transformarem o mundo.
Em seguida, pronunciou-se o diretor administrativo-financeiro da Fundação, Kleber Silveira, que destacou a realização da palestra ainda em época de recuperação da pandemia e a integração da entidade às ações de responsabilidade com o bem-estar de pessoas. “É preciso ‘derrubar os muros da Sefaz’ e integrar-se à sociedade. Fazendários e servidores públicos em geral têm o compromisso de dar esse retorno, de promover melhores serviços”. Pediu aos presentes que conhecessem a Fundação Sintaf, a única no Brasil sustentada por um sindicato.
A palestra
Wilmar Teixeira repassou informações preciosas sobre como funciona a destinação do Imposto de Renda, prevista na legislação brasileira desde 1991. A partir do tema “Destinação: Imposto de Renda a serviço da cidadania”, o superintendente da Receita Federal da 3ª Região Fiscal abordou sobre “quem usufrui dela”, “quando podemos fazê-la” e “por que fazer”.
Quem usufrui da destinação
Pode-se destinar os recursos aos Fundos do Idoso, do Direito da Criança e do Adolescente, ao Incentivo à Cultura, Atividade Audiovisual e ao Desporto (projeto desportivo e paradesportivo). Os destinatários são pessoas que vivem em extrema pobreza, com renda per capta de 150 reais por mês. “Anteriormente, havia também a opção de destinar ao PRONAS (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) e ao PRONOM (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica), que não mais existem, a lei estabeleceu validade de oito anos para eles, prazo que se encerrou em 2021”, explicou Teixeira.
Quando fazer a destinação
Há duas opções: na primeira, faz-se a destinação diretamente aos fundos durante o ano-calendário, por depósito bancário para um fundo específico, mais rápido para a chegada aos cofres dos fundos. Na segunda, a destinação é via declaração do imposto de renda, através do pagamento de um DARF específico aos Fundos do Idoso ou Fundos do Direito da Criança e do Adolescente; os valores são repassados e todo o controle é feito pela Receita Federal.
O limite global de quantia destinada é de 6% do imposto de renda devido. Esse percentual pode ser esgotado ao longo do ano-calendário, ou diretamente na declaração do imposto de renda (no qual metade pode ir para os Fundos do Idoso e metade para os Fundos do Direito da Criança e do Adolescente).
Destinações feitas durante o ano devem ser informadas pelo contribuinte na declaração do imposto, numa ficha chamada “doações efetuadas”, antes das doações diretamente na declaração. Ao informar as destinações feitas no ano, com limite de 6%, o sistema vai calcular se é possível a pessoa continuar a fazer destinação na declaração. “É fundamental, para quem a fez durante o ano, preencher primeiramente a ficha ‘doações efetuadas'”, explica Wilmar Teixeira. O Superintendente complementa: “Para quem não fez durante o ano, ou fez em percentual abaixo de 6%, há um segundo momento na declaração em que se pode escolher entre o fundo da criança/adolescente ou idoso”.
E para quem tem imposto a pagar? O programa vai fornecer um DARF de cotas ou outros DARFs para os fundos do idoso ou da criança e do adolescente. Para quem tem imposto a restituir, o programa emitirá somente os DARFs das destinações. Teixeira afirma que ninguém precisa ter medo de erro ou de cair em malha nessa parte, os cálculos do programa são muito precisos.
Uma grande preocupação do público é como a Receita Federal controla a destinação. Na que é feita durante o ano-calendário, direto na conta do fundo escolhido, o Conselho desse fundo deve fazer um recibo da destinação e informar o contribuinte no campo doações efetuadas; os fundos entregarão à Receita Federal um documento chamado Declaração de Benefícios Fiscais (DBF). A Receita Federal então cruza a informação dada pelo contribuinte na declaração com a DBF entregue por cada representante dos fundos. Por isso é muito importante que os fundos municipais e estaduais não deixem de entregar a DBF. “Se assim não for feito, pode gerar problemas ao contribuinte”. Na destinação feita na declaração do imposto, o batimento é feito somente com o DARF, e o contribuinte só cai em malha se ele não pagar até o último dia da entrega da declaração, de uma vez só, sem parcelar.
“Destinar não dói”
O Superintende da Receita da 3ª Região enfatizou a diferença entre doação e destinação. Doação é contrato em que uma pessoa deliberadamente transfere de seu patrimônio bens ou vantagens para o patrimônio de outra pessoa. Na destinação, em vez de ir para os cofres públicos, o dinheiro irá para os fundos específicos. “Destinar não dói no bolso. Quem tem imposto a pagar terá seu imposto reduzido no mesmo valor de quem fez a destinação. E quem tem imposto a restituir terá sua restituição aumentada no mesmo valor da destinação”, incentiva.
Por que fazer a destinação
O Superintendente falou da importância de não deixar escapar a possibilidade de transformar, quase que diretamente, a realidade tão sofrida do povo do Norte e Nordeste, “realidade que talvez não conheçamos, mas que sabemos existir”. Os recursos destinados chegam rapidamente ao objetivo final. “É uma possibilidade de conquista para a sociedade, para que todos, como cidadãos, possam mudar a realidade de quem realmente precisa”, defende otimista o servidor federal.
Também informou que o Ceará, atualmente, é o estado com mais fundos de idosos de todo o Norte e Nordeste, e o quinto maior do Brasil nesse quesito. Por isso, a destinação é um verdadeiro projeto de envelhecimento cidadão, capitaneado pelo Ministério Público com a ajuda do Governo do Estado e de prefeituras municipais, dos fundos e da Receita Federal.
Congratulações pelo evento
Após a palestra de Wilmar Teixeira, o promotor de justiça Alexandre de Alcântara parabenizou a Fundação Sintaf por investir no conhecimento e em projetos sociais desta envergadura, e afirmou que a Receita Federal tem sido uma parceira muito importante na democratização do conhecimento em relação à cidadania tributária. Salientou a importância dos fundos, por serem meios fantásticos que podem trazer a aplicação de recursos de forma eficiente e rápida. “Por isso, é importante que a gestão dos recursos seja a mais eficiente possível, com transparência para o público e diagnóstico de como investi-los”.
Liduína Aragão, conselheira do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI), representando a presidente Vyna Maria Cruz Leite, declarou que a história estava sendo feita ali, naquele auditório, pelo fato de entidades estarem debatendo e transformando informação em conhecimento, para que as pessoas façam o bem e com esse conhecimento construam um mundo melhor. Explicou como a criação dos fundos e programas como Sua Nota Tem Valor mudaram a realidade das instituições que usufruem das destinações, e que antes viviam apenas de pedir doações; ressaltou que o fato de destinar o imposto de renda ajuda a construir um mundo melhor, “porque realmente faz a diferença”.
Aprendendo e ajudando
O diretor Kleber Silveira reafirmou a relevância de saber-se diferençar doação de destinação, e que a educação fiscal tem muito a ensinar. “Temos muito a aprender. O Programa de Educação Fiscal da Sefaz faz jus a tudo que já semeou no Ceará e no Brasil, inclusive junto à Receita Federal”. Agradeceu e convidou os presentes para celebrar o lançamento da revista Panorama Fiscal no 50, realizado na sexta-feira, dia 6 de maio, “outro importante projeto da área tributária”.
Para mais informações sobre o tema da destinação fiscal, assistir ao vídeo: