“Medidas para o novo regime fiscal, segundo o Ofice”, por Lúcio Maia

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Com o título “Medidas para o novo regime fiscal, segundo o Ofice”, eis artigo de Lúcio Maia, Pesquisador sênior do Observatório de Finanças Públicas do Ceará (Ofice). Confira:

“Novo regime fiscal com crescimento econômico e distribuição de renda” é o tema do estudo publicado na 57ª edição da revista Panorama Fiscal, do Observatório de Finanças Públicas do Ceará (Ofice), centro de pesquisas da Fundação Sintaf. O trabalho versa sobre medidas a serem adotadas pela União com o objetivo de fomentar a retomada do crescimento socioeconômico.

O estudo critica a Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal (NRF) no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, denominado popularmente como “teto dos gastos”. A Emenda limita as despesas primárias da União por 20 anos.

Desde a sua concepção, e durante os sete anos em que está em vigor, o teto dos gastos esteve envolto em discussões acerca da sua capacidade de garantir sustentabilidade macroeconômica e desenvolvimento socioeconômico. De fato, mesmo após sua promulgação, o Brasil não conseguiu retomar o caminho do desenvolvimento econômico sustentável, tendo em vista que a diretriz do Novo Regime Fiscal está voltada prioritariamente para o mercado financeiro.

Há que se destacar que o Art. 6º da Emenda Constitucional nº 126/2022 determina que o Presidente da República deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2023, projeto de lei complementar com o objetivo de instituir um regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico.

Com o propósito de contribuir com este debate, o Ofice aponta medidas a serem adotadas pela União na elaboração do novo regime fiscal. Uma delas trata da elaboração do Plano Plurianual (PPA) de 2024 a 2027, que deve ser elaborado tendo como principal diretriz o crescimento econômico para todos os setores da economia, visando gerar empregos e distribuição de renda. Um ponto importante nesse contexto é que a taxa de juros da economia não seja utilizada somente para garantir maiores retornos ao mercado financeiro, mas também para fomentar outros setores da economia, o que trará um desenvolvimento econômico com redução da pobreza e desigualdade social.

Uma das propostas prevê a criação de um Fundo de Participação Social (FPS), a exemplo dos fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). As receitas deste novo fundo viriam da arrecadação federal sobre faturamento, lucros, importações e concursos de prognósticos (loterias). Tomando por base o ano de 2022, conforme projeção do Ofice, a instituição do FPS teria garantido, para os estados, um montante adicional de R$ 123,62 bilhões, enquanto os municípios teriam um total de R$ 129,37 bilhões adicionais para repartir entre si. Tais recursos seriam aplicados em saúde, previdência e assistência social, permitindo, consequentemente, a ampliação das despesas em áreas sociais sensíveis à população, com o benefício adicional de atender melhor às demandas locais e regionais na medida em que essas despesas se dariam a um nível mais próximo da população desses entes regionais.

O estudo também ressalta a importância da revogação do benefício fiscal denominado de juros sobre capital próprio, a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) e o reajuste da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), para possibilitar a efetivação de um sistema tributário nacional justo e progressivo, cujos recursos arrecadados seriam aplicados para promover o crescimento econômico e a distribuição de renda, diminuindo as desigualdades sociais.

Esta semana, o ministro Fernando Haddad divulgou as diretrizes do Novo Regime fiscal, que substituirá o teto de gastos. A proposta prevê que as despesas públicas tenham crescimento real limitado a 70% do crescimento real da receita. Dessa forma, 30% irá para o caixa do Tesouro com a finalidade de assegurar o pagamento do serviço da dívida pública e financiar novos investimentos.

No entanto, há um problema: o aumento real das despesas (descontada a inflação) terá um teto de 2,5%, ou seja, o que ultrapassar 3,57% do crescimento real da receita não será considerado para o cálculo dos 70%. Dessa forma, este teto de 2,5% inviabiliza mais aplicações de recursos em despesas públicas para beneficiar a sociedade, mesmo a despesa podendo crescer 0,6% quando não houver crescimento real da receita, haja vista que irá haver a poupança de 30% quando do crescimento da receita.

A edição nº 57 da Revista Panorama Fiscal, com o tema “Novo regime fiscal com crescimento econômico e distribuição de renda”, encontra-se disponível no link

Panorama Fiscal Nº 57

* Lúcio Maia é pesquisador sênior do Observatório de Finanças Públicas do Ceará (Ofice) – luciomendesmaia@hotmail.com

Fonte: Blog do Eliomar de Lima