Panorama Fiscal Nº 57

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RESUMO

A Emenda Constitucional (EC) 95/2016, instituiu o Novo Regime Fiscal (NRF) no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, denominado popularmente como “teto dos gastos”, que limita as despesas primárias da União por vinte exercícios financeiros. Desde sua concepção, e durante os sete anos em que está em vigor, o teto dos gastos esteve envolto em discussões acerca da sua capacidade de garantir sustentabilidade macroeconômica e desenvolvimento socioeconômico. De fato, mesmo após sua promulgação, o Brasil não conseguiu retomar o caminho do desenvolvimento econômico sustentável, tendo em vista que a diretriz do (NRF) está voltada prioritariamente para o mercado financeiro. O Art. 6º da Emenda Constitucional nº 126/2022, determina que o Presidente da República deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2023, projeto de lei complementar com o objetivo de instituir regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade  macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico. Nesse contexto, o presente trabalho tem dois objetivos principais: (i) Realizar uma análise do contexto fiscal e econômico da União antes e após a promulgação da (EC) 95/2016, e (ii) Propor um conjunto de medidas a serem adotadas pelo regime fiscal a ser apresentado no Projeto do Governo Federal. Diante das evidências aqui apresentadas, fica nítido que o Brasil não conseguiu alcançar a sustentabilidade fiscal, tampouco retomar o caminho do desenvolvimento econômico sustentável. Assim, é preciso considerar medidas que possibilitem ganhos de receitas para promover o crescimento econômico e distribuição de renda. Dentre as medidas a serem adotadas, é necessário destacar, inicialmente, que o PPA de 2024 a 2027 deve ser elaborado tendo como principal diretriz o crescimento econômico para todos os setores da economia, visando gerar empregos e distribuição de renda. Destaca-se a importância da revisão da política de taxa de juros, da criação do Fundo de Participação Social (FPS) através da alteração do pacto federativo e da realização de uma reforma tributária justa e progressiva.

PANORAMA FISCAL - 57