Fundação Sintaf relança campanha Destinação Servidor Solidário

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Fazendários são convidados a transformar sua contribuição em ação social


 


Você sabia que é possível investir parte do Imposto de Renda em projetos sociais, sem nenhum ônus adicional? Para divulgar essa ação efetiva de cidadania, a Fundação Sintaf relança a Campanha Destinação Servidor Solidário, através da qual estimula os servidores fazendários a destinarem até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3% para os Fundos do Idoso.


“A destinação é feita diretamente na declaração do Imposto de Renda e resulta em aumento do valor no imposto a restituir ou redução do valor destinado no imposto a pagar”, explica a diretora geral da Fundação Sintaf, Yvelise Sales. Com isso, cada cidadão pode decidir onde será aplicado parte de seu Imposto de Renda.


É importante destacar que as doações efetuadas por meio da destinação do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos dos Fundos Sociais.


 


:: Para saber mais, assista aos vídeos explicativos e siga o passo a passo disponibilizado pela Fundação Sintaf


 


Vídeo 1: https://youtu.be/hpK6kmIaC0U


 


Vídeo 2: https://youtu.be/UZfFgAsPNFs


 


Como fazer sua DOAÇÃO (DESTINAÇÃO)


Em primeiro lugar, para reduzir seu imposto devido e apurado na declaração do Imposto de Renda, suas doações devem ser realizadas diretamente para o Fundo da Criança e do Adolescente, e você ainda pode escolher o projeto (entidade) a ser beneficiado (a).


COMO FAZER?


Qualquer pessoa pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados/cadastrados nos Fundos da Criança e do Adolescente. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação. O artigo 87 da Lei nº 12.594/2012 possibilitou às pessoas físicas efetuarem sua doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica limitada a 3% do imposto devido na declaração.


PASSO A PASSO


Doação na Declaração (3%)


1. No programa da DIRPF, na ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, clique no botão “Novo”, escolha o fundo:


a) “Municipal”: selecione a UF e o município de sua escolha (por exemplo, CE – Ceará, Fortaleza – 18.917.900/0001-63), e informe o valor a ser doado (A Declaração informa o limite disponível para doação);


b) “Estadual”: selecione a UF (por exemplo, CE – Ceará – 14.761.583/0001-63), e informe o valor a ser doado (a Declaração informa o limite disponível para doação);


2. Em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.


3. Depois, clique em “Imprimir” (ícone da impressora na barra superior), selecione DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA, imprima e pague o DARF até a data limite (final de abril).


4. Por fim, tire uma foto do DARF quitado (ou faça uma cópia no scanner) e envie uma mensagem eletrônica anexando a foto/arquivo ao Conselho Municipal escolhido, informando qual entidade daquele município/Estado deseja que o valor seja creditado (esta etapa é importante para que o valor efetivamente chegue ao destino desejado).


 


Faça sua ação cidadã em quatro passos! Doe!


Sua atitude pode ajudar muitas crianças e adolescentes.


 

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