Panorama Fiscal Nº 52

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Choques no preço do petróleo têm sido causadores de instabilidade para a economia mundial desde a década de 1970. Tais crises, em geral, estão associadas a disputas geopolíticas, mas também podem decorrer de crises financeiras, como em 2008, ou aumentos na demanda global, como em 2010. A crise atual tem como estopim a guerra na Ucrânia, que desencadeou uma série de sanções econômicas à Rússia, dentre as quais a proibição de empresas norte-americanas comprarem petróleo e derivados russos, o que equivale a um choque de oferta no mercado mundial de combustíveis. Nesse contexto, foi aprovada no Congresso Nacional, e sancionada pelo Poder Executivo, a Lei Complementar 194 de 2022 (LC 194/2022), que reduz as alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre operações com combustíveis e energia elétrica e sobre prestação de serviço de comunicação. Sobre a LC 194/2022, pode-se concluir que ela traz grandes perdas de arrecadação para estados, Distrito Federal e municípios. Oferece medidas de compensação insuficientes e temporárias e, ao reduzir as receitas disponíveis para serviços públicos como educação, saúde, assistência e previdência social, compromete o bem-estar da sociedade, em especial a parcela mais pobre da população. No caso do Estado do Ceará, de acordo com a metodologia aplicada, as perdas estimadas de ICMS seriam de R$ 2,23 bilhões em 2022. Entretanto, é preciso considerar que tal estimativa não incorpora em seu cálculo expectativas de crescimento da economia e outros aspectos conjunturais que também afetam a arrecadação do ICMS.

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