Panorama Fiscal Nº 50

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O Balanço Geral do Estado do Ceará (BGE) é uma prestação de contas, de competência privativa do Governador do Estado, junto à Assembleia Legislativa, conforme está previsto no art. 88, in¬ciso XVI, da Constituição do Estado do Ceará. Nele estão contidas as demonstrações contábeis perti-nentes às execuções orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, de todos
os Poderes, bem como das empresas estatais, elaboradas em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 4.320 de 1964, da Lei Federal nº 6.404 de 1976, da Lei Complementar nº 101 de 2000, do Decreto nº 6.976 de 2009, da Portaria Interministerial nº 163 de 2001. Deve compor, ainda, no BGE o Parecer do Controle Interno, como determina a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará de nº 12.509 de 1995.
Entretanto, além dos controles previstos em lei, a prestação de contas do governo pode e deve ser acompanhada pela sociedade civil organizada, através de controles específicos e pelo próprio cidadão. O Balanço Geral do Estado, apesar de ser uma peça analítica, vem acompanhado de uma síntese que simplifica e evidencia os principais atos e fatos registrados no sistema contábil do governo estadual. Diante do exposto, o objetivo deste artigo é analisar os dados contidos nessas demonstrações contábeis, transformado em informações, para que a sociedade possa entender como foram aplicados os recursos financeiros arrecadados pelo Estado, principalmente nas suas atividades fins como educação, saúde, segurança, assistência, previdência, saneamento e demais atividades do setor público, em benefício da sociedade.

PANORAMA FISCAL - 50

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