Panorama Fiscal Nº 67

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O sistema tributário brasileiro é reconhecido como complexo e regressivo, destacando-se pela variedade de tributos com diferentes alíquotas e bases de cálculo. Essa complexidade dificulta o cumprimento das obrigações tributárias e aumenta os custos de arrecadação. A regressividade, por sua vez, significa que o peso da carga tributária recai sobre os bens e serviços, afetando diretamente a classe trabalhadora, principalmente os contribuintes de baixa renda, por isso mesmo com menor capacidade contributiva. O sistema tributário para ser progressivo e justo com desenvolvimento econômico e distribuição de renda, tem que tributar mais o patrimônio e renda e menos os bens e serviços, mantendo a carga tributária necessária para atender à sociedade. A reforma tributária é amplamente reconhecida como necessária devido à ineficiência da arrecadação, à insegurança jurídica e à desigualdade social. A Emenda Constitucional (EC) nº 132, de 20 dezembro de 2023, embora mantendo a regressividade da carga tributária, visa simplificar o sistema tributário, aumentar a eficiência da arrecadação e promover um ambiente mais justo. O desafio reside na resistência de alguns setores da sociedade, com argumentos contrários, como o aumento da carga tributária para os contribuintes de menor renda e a complexidade de implementação. Este trabalho analisa a EC 132/2023, originada das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 45/2019,110/2019 e 46/2022, propondo alternativas para garantir uma reforma tributária que reduza a concentração de renda no Brasil, visando a justiça fiscal. Destaca-se a importância da destinação das receitas de contribuições sociais da União para o Orçamento
da Seguridade Social dos Estados, Distrito Federal e Municípios, através de alteração do pacto federativo, com a criação do Fundo de Participação Social (FPS), além de sugerir propostas para uma tributação progressiva.