Panorama Fiscal Nº 63

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Com a situação fiscal e econômica do Brasil sendo alvo de análises críticas e preocupações crescentes, a busca por um equilíbrio sustentável nas contas públicas tornou-se uma prioridade urgente. Nesse contexto, a Lei Complementar (LC) 200/2023, determinada pelo Art. 6º da Emenda Constitucional (EC) 126/2022, que institui o regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, visando assegurar que a Política Fiscal seja conduzida de forma eficaz, prevenindo riscos e garantindo a solvência e a sustentabilidade intertemporal das contas públicas. O objetivo do Novo Regime Fiscal é estabelecer metas anuais para o Resultado Primário da União, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro vigente e para os três exercícios posteriores, sendo compatíveis com a trajetória da Dívida Pública da União, devendo constar no Anexo de Metas Fiscais da LDO. Para alcançar essas metas, o presente trabalho propõe uma série de medidas, como a revogação do benefício fiscal denominado de Juros sobre o Capital Próprio, a instituição do Imposto Sobre Grandes Fortunas, a simplificação do sistema tributário, alteração do Pacto Federativo e manutenção da atual carga tributária. Além disso, é preciso garantir que as medidas propostas sejam efetivas e não prejudiquem os mais vulneráveis. A proposta é importante e necessária para garantir a sustentabilidade das finanças públicas no longo prazo, em um contexto de desafios econômicos e políticos