Panorama Fiscal Nº 61

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O Balanço Geral do Estado do Ceará (BGE) é uma prestação de contas, de competência privativa do Governador do Estado, junto à Assembleia Legislativa, conforme está previsto no art. 88, in¬ciso XVI, da Constituição do Estado do Ceará. Nele estão contidas as demonstrações contábeis perti-nentes às execuções orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, de todos os Poderes, bem como das empresas estatais, elaboradas em conformidade com as disposições da Lei 4.320/1964,
da Lei 6.404/1976, da Lei Complementar 101/ 2000, do Decreto 6.976/2009, da Portaria Interministerial 163/2001. Deve compor, ainda, no BGE o Parecer do Controle Interno, como determina a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Lei 12.509/1995. Entretan¬to, além dos controles previstos em lei, a prestação de contas do governo pode e deve ser acompanhada pela sociedade civil organizada, através de controles específicos e pelo próprio cidadão. O Balanço Geral do Estado, apesar de ser uma peça analítica, vem
acompanhado de uma síntese que simplifica e evidencia os principais atos e fatos registrados no sistema contábil do governo estadual. Diante do exposto, o objetivo deste artigo é analisar os dados contidos nessas demonstrações contábeis, transformado em informações, para que a sociedade possa entender como foram aplicados os recursos financeiros arrecadados pelo Estado, principalmente nas suas atividades fins como educação, saúde, segurança, assistência, previdência, saneamento, investimentos e demais atividades do setor público, em benefício da sociedade.