Panorama Fiscal Nº 55

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RESUMO

A Constituição Federal de 1988 determina em seu artigo 18 que a República Federativa do Brasil compreende a União, Estados, Distrito Federal e os Municípios e que todos devem ser autônomos nos termos da Constituição. A autonomia destacada no texto constitucional implica necessariamente que exista, dentre outras coisas, autonomia financeira no federalismo fiscal. No caso dos municípios brasileiros, esta autonomia financeira de receitas tributárias, na maioria destes, não está sendo alcançada, haja vista que as transferências recebidas da União representam mais de 90% das suas receitas correntes em aproximadamente 50% das cidades brasileiras. Não obstante esse cenário de extrema dependência de recursos financeiros federais, vivenciado por grande parte dos municípios brasileiros, o Governo Federal, através da Lei Complementar 194/2022 (LC 194/ 2022), reduziu a carga tributária do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de competência dos estados e Distrito Federal, para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. Vale ressaltar que, do montante da receita arrecadada do ICMS, 25% (vinte e cinco por cento) são destinados aos municípios e Distrito Federal. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo analisar as finanças públicas municipais das 26 capitais estaduais, mais a cidade de Brasília. Adicionalmente, analisam-se também os municípios cearenses, em especial aqueles que formam a Região Metropolitana de Fortaleza. A análise é realizada com dados obtidos no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI). Dentre os resultados obtidos, o primeiro ponto a se destacar é que a dependência das transferências recebidas pela União é muito expressiva, mesmo considerando as capitais. Somente as cidades de São Paulo, Florianópolis e Brasília possuem a proporção receita tributária em relação ao total das receitas correntes superior a 50%. Assim, é necessário que exista uma alteração do Pacto Federativo, como meio de aumentar as receitas correntes dos municípios, através da criação do Fundo de Participação Social (FPS), através de Emenda à Constituição Federal, para que possa diminuir a dependência financeira existente em relação à União.