“As normas contábeis e a reforma tributária” é o título do artigo publicado na quinta-feira (22) no Jornal O Povo, assinado pelo Secretário de Planejamento do Estado, Alexandre Cialdini. Confira:
As normas contábeis e a reforma tributária
As dificuldades de relacionamento e negociação entre empresas de diferentes países levaram à criação, nos anos 1970, do International Accounting Standards Committee (IASC), organismo independente formado por entidades contábeis da Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos, França, Irlanda, Japão, México, Países Baixos e Reino Unido. O objetivo era definir normas contábeis que pudessem ser utilizadas globalmente. As primeiras medidas foram publicadas pelo International Accounting Standards Board (IASB), que ficou responsável pela emissão das Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS). A instituição possui mais de 140 entidades contábeis profissionais, inclusive do Brasil. No mundo empresarial, se cada organização seguir as normas contábeis do seu país, não existirá um padrão para as demonstrações contábeis, consequentemente, estas informações não serão comparáveis. No entanto, se for aplicado o mesmo padrão nos diferentes países a compreensão das informações fluirá de forma natural.
O processo de adoção das normas internacionais de padrões contábeis no Brasil teve início em 2005, com a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), responsável pela tradução e adaptação das normas internacionais às normas brasileiras de contabilidade (NBC). Em 2007, as normas IFRS tornaram-se obrigatórias para as empresas de capital aberto, que tiveram um prazo de adaptação de três anos para implementá-las. Atualmente, o CPC é responsável pelo alinhamento das regras contábeis brasileiras, emitidas por diversas entidades regulatórias, com os padrões internacionais IFRS e são editadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A última edição aconteceu em 24 de dezembro passado, que tornou obrigatória para as companhias abertas o aprimoramento e a apresentação das demonstrações contábeis, exigiu a divulgação em notas explicativas de medidas de desempenho definidas pela administração e introduziu novos princípios para a agregação e desagregação de informações contábeis.
A Reforma Tributária muda profundamente o papel da contabilidade, exigindo adaptação dos sistemas, revisão de processos e capacitação, com o CPC tendo um papel crucial na normatização do IVA Dual (CBS e IBS) e na orientação sobre a não cumulatividade plena, créditos fiscais mais amplos e novas obrigações acessórias. O CPC será fundamental para emitir pronunciamentos que interpretem e orientem a aplicação das novas regras do IVA Dual, do conceito de “estoques” e da apuração de créditos.
Em resumo, a reforma tributária exige uma reengenharia dos processos contábeis, direcionando o foco para uma gestão mais estratégica e integrada ao negócio, com o CPC liderando a normatização desse novo cenário.
Alexandre Sobreira Cialdini
Economista, Phd em Administração Pública e Secretário do Planejamento e Gestão
Economista, Phd em Administração Pública e Secretário do Planejamento e Gestão
Fonte: Jornal O Povo






