Panorama Fiscal Nº 89

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A reforma tributária brasileira, estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023, autorizou através de Lei Complementar (LC), a instituição do imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. A LC 214/2025 Instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto Seletivo (IS), e criou o Comitê Gestor do IBS. Esta reforma tributária representa uma das mais significativas transformações no sistema tributário nacional. A LC 214/2025 ao instituir o IBS, imposto de base ampla, não cumulativo e de competência compartilhada entre os entes federativos estaduais e municipais, uniformizou a legislação tributária dessas unidades federativas. Este trabalho analisa os principais aspectos da Lei Complementar 227/2026, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Nesse contexto, o Comitê Gestor do IBS emerge como entidade central na governança do IBS, sendo dotado de autonomia técnica, administrativa, orçamentária e financeira, com a função de coordenar a atuação integrada das administrações tributárias estaduais e municipais, sem comprometer a autonomia federativa. O estudo examina a estrutura organizacional, as competências e os mecanismos de atuação do CGIBS, destacando seu papel na arrecadação, distribuição de receitas, padronização de procedimentos e resolução de conflitos tributários. Adicionalmente, analisa-se o tratamento normativo conferido ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), bem como as alterações em legislações tributárias decorrentes da nova sistemática. Metodologicamente, o trabalho se baseia em análise documental e normativa, com foco na interpretação dos dispositivos legais e suas implicações para o federalismo fiscal brasileiro. Conclui-se que a criação do CGIBS representa um avanço na coordenação federativa e na racionalização do sistema tributário, embora traga desafios operacionais e institucionais relevantes.

 

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